quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Anatel regulamenta o controle de bens reversíveis das concessionárias da telefonia fixa

Brasília, 26 de outubro de 2006 – O Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e publicado no Diário Oficial da União de ontem, dispõe sobre os bens indispensáveis à continuidade da prestação do serviço de telecomunicações no regime público das concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Os bens com essa classificação devem voltar ao controle do Estado em caso de intervenção na prestadora e à posse da União em caso de extinção da concessão.
O regulamento, que entra em vigor em 90 dias, afeta as concessionárias da telefonia fixa (Telefônica, Telemar, Brasil Telecom, Sercomtel, CTBC Telecom e Embratel), qualifica como bens indispensáveis à prestação de serviços aqueles ligados à infra-estrutura, como os equipamentos de comutação e transmissão (incluindo terminais de uso público); de rede externa; de energia; de atendimento e prestação de serviços; e de sistemas de suporte e operação, entre outros. Segundo o documento, os bens imóveis podem ser passíveis de reversão, ou seja, são reversíveis caso sejam indispensáveis à continuidade do serviço, como o prédio de uma central de circuitos da telefonia fixa.
A Agência também criou o conceito de bens de massa, que são elementos de baixo valor individual presentes em grandes quantidades e necessários ao funcionamento do sistema, como cabos, que deverão ser informados em conjunto e não individualmente na Relação de Bens Reversíveis (RBR). Essa relação deverá ser entregue anualmente à Anatel; a declaração de 2005 tem prazo até 31 de janeiro de 2007 para ser entregue. Além da RBR, o inventário e o histórico de todas as alterações ocorridas no período deverão estar disponíveis para a Agência por meio de sistema de informações.
Os bens reversíveis serão acompanhados através da RBR e da comparação desta com os balanços das concessionárias e de informações levantadas em ações de fiscalização da Anatel, além de outras fontes. Caso a concessionária busque desvincular, alienar, onerar ou substituir os bens reversíveis, há a necessidade de anuência prévia da Agência.
As regras colocadas em consulta pública, entre junho e setembro de 2004,
receberam mais de 60 contribuições. Segundo os técnicos da Anatel, a publicação
do regulamento é oportuna por adequar-se à prorrogação dos contratos de
Concessão, assinados em dezembro do ano passado.

Ricardo Lavalle
Assessoria de Imprensa

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